Duas mudanças, um mesmo problema: velocidade
Desde 1º de julho de 2026, diversos setores deixaram oficialmente o regime de Substituição Tributária em São Paulo. A mudança exigiu congelamento de estoque no dia anterior, para levantamento de créditos, e atingiu diretamente:
Papelaria e papel: exclusão integral de todos os produtos (Anexo XIX)
Sorvetes e preparados: revogação total do regime (Anexo IV)
Água mineral em embalagens descartáveis: águas naturais ou aromatizadas (Anexo III)
Materiais de construção: ajustes de margem e exclusões pontuais (Portaria SRE nº 5/2026)
Na prática, essas mercadorias deixam de operar com CST 060, ICMS cobrado por ST, e passam para 000, tributada integralmente, ou o equivalente no Simples Nacional. É uma mudança na lógica de cálculo do imposto, item por item, em toda a base de produtos desses segmentos.
Em outubro, o impacto será ainda maior. A SEFAZ SP publicou a Portaria SRE nº 34/2026, determinando a exclusão de mais 174 mercadorias da ST, atingindo setores industriais pesados como autopeças, tintas e vernizes, ferramentas, materiais elétricos e toda a linha de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Some a isso a atualização semestral obrigatória das pautas fiscais para quem permanece no regime, como cerveja, chope, refrigerantes e energéticos, e o cenário fica claro: são múltiplas mudanças, com prazos curtos, atingindo áreas diferentes da base fiscal ao mesmo tempo.
O risco não está na mudança em si. Está na velocidade de resposta
Cada exclusão de setor da ST implica mudança de CST em massa, revisão de NCM por NCM, atualização de cadastro de produtos e verificação de que nenhuma nota fiscal está sendo emitida com a lógica tributária anterior. Feito manualmente, esse processo consome dias de trabalho de uma equipe fiscal para um único anexo. Multiplicando por sete anexos diferentes, em dois marcos regulatórios distintos, em menos de quatro meses, o risco de erro deixa de ser hipótese e passa a ser questão de tempo.
E o custo de errar é direto: nota fiscal com CST desatualizado gera risco de autuação, retrabalho de reemissão e exposição da empresa perante o Fisco, exatamente no momento em que a legislação está mais atenta a inconsistências.
A Zenith resolve isso automaticamente
A Zenith, plataforma de inteligência artificial da Skyfour, foi criada para eliminar exatamente esse tipo de risco. Ela monitora diariamente os 27 diários oficiais estaduais e o Diário Oficial da União, identificando automaticamente cada nova portaria, como a SRE nº 5/2026 e a SRE nº 34/2026, e aplicando a atualização correta de CST diretamente nas tabelas nativas do ERP, sem planilha paralela e sem depender de alguém acompanhar publicação por publicação.
O mesmo vale para as pautas fiscais. Quando um valor de PMPF ou MVA muda, a Zenith atualiza automaticamente, mantendo a base sempre alinhada à legislação vigente.
Com integração nativa a SAP Business One, SAP S/4HANA, SAP ECC, TOTVS Protheus e Oracle ERP, a Zenith aplica essas mudanças direto onde a empresa opera, sem exportação de dados e sem retrabalho manual. E, para dúvidas do dia a dia, a Zenith conta com um chatbot tributário disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, via portal web e WhatsApp, pronto para orientar a equipe fiscal em tempo real.
O que isso significa na prática
Enquanto uma equipe fiscal levaria dias para revisar manualmente um único anexo da ST, a Zenith aplica a mudança em escala, em toda a base de produtos afetados, com rastreabilidade completa de cada alteração. É a mesma lógica que já vem sendo aplicada à Reforma Tributária, com o mapeamento fiscal completo de um produto entregue em cerca de 1 minuto e 12 segundos, contra 24 a 48 horas de uma consultoria tradicional.
Julho já chegou e outubro está a poucos meses de distância. Empresas que ainda dependem de atualização manual da base fiscal vão sentir o peso dessas duas ondas ao mesmo tempo. As que já operam com a Zenith seguem tranquilas, sabendo que o ERP está sempre alinhado à legislação, sem depender de ninguém correr atrás da próxima portaria.
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