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Split Payment, TCU e o novo risco fiscal: o que muda para as empresas a partir de 2028

Com o avanço da Reforma Tributária, o cálculo incorreto de impostos deixa de ser um erro reversível e passa a ser um custo definitivo. Entenda por que o volume de combinações fiscais já ultrapassa a capacidade de qualquer equipe humana, e o que muda no tratamento de créditos e débitos a partir de 2028

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Split Payment, TCU e o novo risco fiscal: o que muda para as empresas a partir de 2028

Boa parte das empresas ainda trata a Reforma Tributária como um problema de configuração de sistema: ajustar o cadastro de produtos, parametrizar CBS e IBS no ERP, e seguir em frente. É necessário, mas resolve só parte do problema. A outra parte, menos discutida, é o que acontece quando esse cálculo sai errado, e quando deixa de haver tempo ou instrumento legal para corrigir depois. 

Um volume que nenhuma equipe dá conta de acompanhar na mão 

O Brasil tem 27 estados e 5.569 municípios. Cruzando isso com a natureza da operação e o tipo de produto, o resultado passa de 15 milhões de combinações fiscais possíveis entre CBS e IBS, número que segue crescendo até o fim da transição, em 2033. 

Cada combinação precisa ser mapeada, validada e mantida atualizada, porque a legislação muda toda semana, em qualquer um dos 27 estados. Depois de definida a alíquota correta, ainda é preciso parametrizar essa informação dentro do ERP, atualizando estruturas como o J1BTAX e as tabelas de Pricing, no caso de ambientes SAP. Feito manualmente, esse trabalho consome semanas do time fiscal e contábil, e continua exposto a erro em escala. 

O ponto que ainda passa despercebido 

Um ERP, qualquer que seja a plataforma, calcula corretamente o número que é inserido nele. Ele não lê diário oficial, nem sabe, por conta própria, que uma alíquota mudou ontem à noite em algum estado específico. Isso nunca foi um problema grave porque a velocidade de mudança da legislação sempre foi compatível com atualização manual, ainda que lenta. A Reforma Tributária quebra essa compatibilidade. 

Ferramentas de inteligência artificial voltadas à área fiscal, como a Zenith, da Skyfour, têm sido usadas por empresas justamente para cobrir essa etapa anterior ao ERP: mapeiam o NCM de cada produto, monitoram cada combinação fiscal aplicável e acompanham diariamente a legislação nos 27 estados, entregando o mapa fiscal correto antes de qualquer envio ao ERP ou à Sefaz. 

O que muda a partir de 2028 

Desde agosto de 2026, inconsistências no preenchimento dos campos de CBS e IBS na nota fiscal já geram penalidade. A partir de 2028, o cenário muda de forma mais definitiva: o TCU (Tribunal de Contas da União) não permite mais ajuste retroativo em balanço para recuperação de crédito em novo inventário. Na prática, contratar assessoria jurídica para reaver o que foi pago a mais, ou corrigir o que foi pago a menos, deixa de resolver o problema depois do fato. O que sai a mais, não volta. 

O Split Payment reforça esse efeito. Num exemplo simples, numa troca comercial em que um produto de mil reais é trocado por outro de mesmo valor, o preço da operação não muda, mas o imposto sobre ela continua devido, e passa a ser retido diretamente na transação. Se o cálculo dessa alíquota estiver incorreto, é a empresa que absorve a diferença, mesmo numa troca de valor igual. 

O que isso significa para a operação 

O desafio da Reforma Tributária deixa de ser apenas interpretar a legislação. Passa a ser manter o mapa fiscal atualizado todos os dias, num volume de combinações que nenhuma equipe, por mais qualificada que seja, consegue acompanhar manualmente, e sem margem para corrigir depois o que foi calculado errado. 

Empresas que chegarem a 2028 com o mapa fiscal saneado atravessam essa fase da reforma com previsibilidade. As que deixarem para revisar depois do fato vão esbarrar num limite que, a partir dessa data, deixa de ser operacional e passa a ser legal. 

Solicite uma demonstração: contato@skyfour.com.br | skyfour.com.br 

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